O Laudo Técnico de Máquinas NR12 é indispensável para empresas que utilizam equipamentos industriais: garante a segurança dos operadores, evita acidentes graves e assegura que sua empresa cumpra as normas regulamentadoras brasileiras, especialmente a NR12 do Ministério do Trabalho. Se você ainda não possui esse laudo ou ele está desatualizado, sua empresa pode estar sujeita a multas, interdições ou riscos de processos judiciais.
O que é o Laudo Técnico de Máquinas NR12
O laudo técnico de máquinas NR12 é um documento formal que avalia máquinas, seus dispositivos de segurança, sistemas de proteção, manutenção e operação, a fim de cumprir os requisitos da Norma Regulamentadora NR12 do Ministério do Trabalho. Ele inclui:
• verificações dos dispositivos de parada de emergência;
• análise de proteções físicas (grades, carenagens);
• avaliação de sistemas elétricos e hidráulicos;
• inspeção de treinamentos e instruções de uso;
• registros de manutenção preventiva conforme exigido.
Por que sua empresa precisa estar em conformidade com NR12
1. Segurança dos trabalhadores
Cumprir a NR12 reduz riscos de acidentes graves, amputações ou falhas mecânicas que coloquem vidas em perigo.
2. Cumprimento legal e regulamentar
A legislação brasileira exige conformidade com NR12. Auditorias do trabalho podem autuar empresas que não possuam o laudo ou descumpram dispositivos obrigatórios.
3. Redução de custos com paradas e indenizações
Equipamentos seguros têm menor tempo de inatividade; evitar acidentes reduz despesas com processos e seguros.
4. Imagem institucional e competitividade
Empresas que seguem rigorosamente normas técnicas são vistas como responsáveis, confiáveis e preferidas por clientes, parceiros e investidores.
Como é feita a inspeção para emissão do Laudo Técnico de Máquinas NR12
Para emitir o laudo técnico de máquinas NR12, geralmente se seguem as etapas abaixo:
• Levantamento inicial: mapeamento das máquinas existentes;
• Avaliação de dispositivos de segurança: paradas de emergência, proteções físicas;
• Verificação de documentação: manual, instruções, registros de manutenção;
• Testes práticos: operação segura, simulações de parada, inspeção elétrica;
• Verificação de intervenção (se adaptado ou modificado): se houve alterações na máquina, avaliação complementar;
•Emissão do laudo técnico com recomendações corretivas, prazo para adequações e acompanhamento.
Consequências de não cumprir a NR12
• Multas impostas por auditores fiscais do trabalho;
• Interdição de máquinas ou setores até regularização;
• Custos elevados com acidentes, afastamentos e processos trabalhistas;
• Danos à reputação da empresa, perda de credibilidade no mercado;
Quem está habilitado para emitir o Laudo Técnico de Máquinas NR12
• Engenheiros mecânicos ou eletricistas inscritos no CREA;
• Empresas especializadas com experiência comprovada;
Perguntas Frequentes sobre Laudo Técnico de Máquinas NR12
1. O Laudo Técnico de Máquinas NR12 é obrigatório?
Sim. Toda empresa que utilize máquinas industriais deve promover inspeções e emitir laudos conforme NR12 para estar em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
2. Com que frequência se deve renovar o laudo?
Idealmente, anualmente, ou sempre que houver modificações nas máquinas, aquisição de novo equipamento ou após acidente ou incidente.
3. O que fazer se as máquinas forem adaptadas ou modificadas?
Qualquer modificação exige nova avaliação, reaproveitamento de dispositivos de segurança ou adaptação legal para que o laudo continue válido.
4. Posso emitir o laudo internamente?
Sim, se tiver profissionais habilitados no CREA e com conhecimento técnico. Contudo, empresas especializadas garantem isenção de vieses e maior credibilidade.
Manter a conformidade com a NR12 por meio de um laudo técnico não é apenas uma exigência legal — é um compromisso com a segurança, ética e sustentabilidade da sua empresa. Ignorar esse aspecto pode custar caro: em processos, reputação e vidas.
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