LAUDO TÉCNICO DE AR CONDICIONADO E PMOC

Conforme determina a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuam ambientes climatizados artificialmente devem manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização. O objetivo é assegurar a qualidade do ar interior, prevenindo riscos à saúde dos ocupantes.

A legislação também se estende a ambientes de uso restrito, como áreas hospitalares, laboratoriais e de processos produtivos, que devem seguir regulamentações técnicas específicas.

Durante a elaboração do laudo, são considerados fatores fundamentais como:

• Número de ocupantes em cada ambiente climatizado;

• Carga térmica do equipamento de ar-condicionado;

• Tipo de atividade exercida no local.

O não cumprimento da legislação pode acarretar sanções severas, incluindo multas que podem chegar a R$ 200.000,00, além de prejuízos com licenças médicas, processos judiciais e danos à imagem da empresa devido à exposição dos ocupantes a ambientes com má qualidade do ar.

Oferecemos:

• Laudo Técnico completo dos sistemas de climatização, conforme exigido pela legislação;

• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) incluída;

• Atendimento técnico realizado por profissional habilitado;

• Prazo de entrega de até 2 dias úteis, mediante agendamento.

Cumprir a lei é mais do que uma exigência: é um compromisso com a saúde, o bem-estar e a credibilidade da sua empresa.

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