LAUDO TÉCNICO DE PLAYGROUND

Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 52.587, de 23 de agosto de 2011, e pelo DECRETO Nº 60.086, de 22 de janeiro de 2014 — ambos válidos para todo o estado de São Paulo, é obrigatória a apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão para todos os estabelecimentos que operam como buffet infantil ou que disponham de atrações recreativas. Essa exigência é condição para a emissão e renovação do Auto de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento.
O Laudo Técnico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), deve ser renovado semestralmente. Estabelecimentos já licenciados têm o prazo de até 3 (três) meses, a partir da publicação do referido decreto, para apresentar o laudo à autoridade competente responsável pela emissão da licença.
De acordo com a legislação vigente, esse laudo deve ser obrigatoriamente assinado por um engenheiro mecânico, profissional legalmente habilitado para atestar as condições de segurança dos equipamentos
Oferecemos um serviço técnico completo, que inclui:
• Elaboração do Laudo Técnico de Uso com ART registrada;
• Foco exclusivo nos itens essenciais à segurança dos usuários, evitando exigências desnecessárias;
• Custo das ARTs já incluso no valor do serviço;
• Entrega de 2 (duas) vias encadernadas do laudo (sendo uma para protocolo na subprefeitura e outra para o estabelecimento);
• Relatório com sugestões de melhorias, quando necessário;
• Visita técnica realizada exclusivamente por engenheiro mecânico habilitado.
Nosso compromisso é garantir conformidade legal, segurança e tranquilidade para seu negócio.
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